Dr. Thiago Gimenes
Advogado · OAB/PR 96.433
MEI e empresa

Plano de saúde pelo MEI: por que o reajuste vem tão alto

Pelo CNPJ, a mensalidade começa mais barata. Mas a regra do aumento é outra, e é aí que muita família leva susto alguns anos depois.

Por Thiago Gimenes Valenzuela, advogado (OAB/PR 96.433) ·
Dona de uma pequena cafeteria de braços cruzados em frente ao balcão
O plano pelo MEI é empresarial, mesmo quando só a família está nele. (Foto: Vitaly Gariev/Unsplash)

Contratar o plano de saúde pelo MEI virou comum. O corretor explica que, pelo CNPJ, a mensalidade sai bem mais em conta. E sai mesmo, pelo menos no começo.

O que quase ninguém conta na hora da assinatura é que o plano pelo MEI é um plano empresarial. E plano empresarial não segue o limite de aumento que a ANS define para os planos de pessoa física.

Por que o plano pelo MEI começa mais barato

Hoje, é difícil encontrar plano individual à venda. Muitas operadoras deixaram de oferecer esse tipo de contrato justamente porque o aumento dele tem limite.

O plano empresarial, ao contrário, é vendido com facilidade e com uma mensalidade inicial atraente. Para quem tem MEI, a porta de entrada parece ótima: o mesmo hospital, os mesmos médicos, por um preço menor.

Onde está a pegadinha

A diferença aparece no aumento anual:

  • Plano de pessoa física: o aumento tem limite. Neste ano (de maio de 2026 a abril de 2027), é de 5,11%.
  • Plano pelo MEI: não tem limite. Como o contrato tem poucas pessoas, a operadora junta ele com outros contratos pequenos e aplica o mesmo percentual a todos.

Na prática, o aumento do plano pelo MEI costuma ficar bem acima do limite da ANS. E, como cada aumento é calculado em cima do valor que já subiu, a diferença cresce rápido.

Exemplo

Plano familiar pelo MEI, R$ 900 em 2021

Veja quanto ele estaria custando em 2026.

Seguindo o limite da ANSR$ 1.358

Subindo 20% todo anoR$ 2.239

São R$ 881 a mais por mês, no mesmo plano.

Valores ilustrativos, sem aumento por idade.

Quando o plano pelo MEI pode ser questionado

O MEI existe para você trabalhar. Quando o plano contratado pelo CNPJ tem só você e a sua família, ele é empresarial apenas no papel. Na prática, funciona como um plano familiar.

A Justiça tem olhado para essa realidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite que contratos assim sigam o limite de aumento da ANS, em vez dos percentuais definidos pela operadora. Os advogados chamam essa situação de falso coletivo.

Isso não é automático. Ter MEI, sozinho, não basta: é preciso olhar como o plano foi contratado e quem está nele. Mas, se o seu caso é esse, vale fazer a conta.

Cuidados para quem tem plano pelo MEI

  1. Mantenha o MEI ativo e em dia. O plano depende do CNPJ. Se ele for baixado, a operadora pode cancelar o contrato.
  2. Não cancele o plano por conta própria. Você perde a cobertura e as carências que já cumpriu.
  3. Pense bem antes de trocar de plano. Muitas vezes o novo plano também é pelo CNPJ, com a mesma regra de aumento, e o problema volta em um ou dois anos.
  4. Guarde os boletos e as cartas de aumento. Eles mostram quanto o plano subiu em cada ano.
  5. Peça uma análise do contrato. É ela que mostra se o aumento pode ser questionado.

Quando o aumento é considerado abusivo, a mensalidade pode ser corrigida daqui para frente, e é possível pedir de volta o que foi pago a mais nos últimos três anos.

Dúvidas comuns

MEI pode contratar plano de saúde para a família?

Pode. As regras da ANS permitem que o empresário individual contrate plano empresarial e inclua a família. O ponto de atenção é a regra do aumento, que é a do plano empresarial.

Se eu questionar o aumento, preciso mudar de plano?

Não. Você continua com o mesmo plano, a mesma rede de médicos e hospitais e as mesmas carências. O que se discute é o valor dos aumentos.

Ainda vale a pena contratar plano pelo MEI?

Pode valer, desde que você saiba que o aumento não tem limite e acompanhe a mensalidade ano a ano. Assim, se o valor disparar, você percebe cedo.

Fontes: ANS, índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares de 2026; STJ, AREsp 2.455.566/SP (2026) e REsp 2.203.816/SP (2025), sobre planos empresariais só com a família; STJ, Tema 610, sobre o prazo de três anos para a devolução.

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