Meu plano subiu aos 59 anos. Pode isso?
O aumento por idade é permitido, mas tem regras. Veja como elas funcionam e como conferir se o seu aumento passou do ponto.
Pode, mas com limites.
Os planos de saúde podem cobrar mais conforme a idade, e os 59 anos são a última faixa em que isso é permitido. Depois dos 60, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe aumentar a mensalidade só por causa da idade.
Por isso, muitas operadoras concentram um aumento grande justamente aos 59. A pessoa leva um susto no boleto e fica sem saber se aquilo é normal. Neste artigo, explico as regras de forma simples e como conferir o seu caso.
Como funciona o aumento por idade
Nos contratos assinados a partir de 2004, a ANS divide os beneficiários em 10 faixas de idade: até 18 anos, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais.
O aumento por idade só pode acontecer quando alguém muda de faixa. E o percentual de cada mudança tem que estar escrito no contrato, numa tabela. Se não estiver, a operadora não pode cobrar.
As duas regras que a operadora precisa respeitar
- Regra das 6 vezes: o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode passar de 6 vezes o valor da primeira (até 18 anos).
- Regra do equilíbrio: o quanto o preço sobe da 7ª à 10ª faixa (dos 44 aos 59 anos) não pode ser maior que o quanto sobe da 1ª à 7ª (do nascimento aos 44).
Um detalhe que faz diferença: essas variações não são calculadas somando os percentuais de cada faixa. O STJ já decidiu que a conta é feita sobre os valores, um aumento em cima do outro. Somar percentuais dá um resultado errado.
Tabela de preços de um contrato
Mensalidade prevista no contrato para três faixas de idade.
1ª faixa (até 18 anos)R$ 300
7ª faixa (44 a 48 anos)R$ 750
10ª faixa (59 anos ou mais)R$ 1.800
R$ 1.800 é exatamente 6 vezes R$ 300. Qualquer valor acima disso já passaria do limite.
Valores ilustrativos. Neste exemplo, a variação da 7ª à 10ª faixa (140%) também fica abaixo da variação da 1ª à 7ª (150%).
Quando o aumento aos 59 pode ser questionado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o aumento por idade é válido quando cumpre três condições ao mesmo tempo:
- está previsto no contrato;
- respeita as regras da ANS, como as duas que expliquei acima;
- não usa percentuais exagerados ou sem justificativa técnica, que pesem demais no bolso ou afastem a pessoa mais velha do plano.
Essas condições valem para os planos de pessoa física e também para os planos pela empresa, pelo MEI ou por associação.
Um ponto importante, para ser honesto: o tamanho do percentual, sozinho, não decide. O STJ já considerou válido um aumento de 40% na última faixa, porque o valor final ficou abaixo da média do mercado. O que se analisa é o conjunto: a tabela do contrato, as regras da ANS e se o valor tem justificativa.
Quando o aumento é considerado abusivo, o percentual é recalculado, e é possível pedir de volta o que foi pago a mais nos últimos três anos.
Atenção: dois aumentos no mesmo ano
Às vezes, o aniversário de 59 anos cai perto do mês do aumento anual do plano. Aí os dois aumentos aparecem quase juntos, e o boleto parece ter subido de forma absurda.
Por isso, o primeiro passo é separar um do outro. O aumento por idade segue as regras deste artigo. O aumento anual segue outras regras, que explico em Meu plano de saúde aumentou muito. Isso é normal?
O que fazer
- Peça a tabela de preços por faixa de idade. Ela faz parte do contrato e a operadora deve fornecer.
- Confira as duas regras. Divida o valor da última faixa pelo da primeira (não pode passar de 6) e compare quanto o preço sobe antes e depois dos 44 anos.
- Separe o aumento anual do aumento por idade. Os boletos e as cartas de aumento ajudam nisso.
- Não cancele o plano. Aos 59 anos, contratar outro plano costuma sair bem mais caro.
- Peça uma análise do contrato. É ela que mostra se o percentual pode ser questionado.
Dúvidas comuns
Depois dos 60 anos o plano ainda pode aumentar?
Por idade, não. O aumento anual continua acontecendo todo ano, mas o plano não pode subir só porque a pessoa ficou mais velha.
E se o meu contrato é anterior a 2004?
As regras mudam. Contratos assinados entre 1999 e 2003 seguem outra norma, com 7 faixas de idade. Os anteriores a 1999 seguem o que está no contrato, sempre com o controle do Código de Defesa do Consumidor.
Plano empresarial também precisa seguir essas regras?
Sim. O STJ decidiu que as mesmas condições valem para os planos coletivos, como os contratados pela empresa, pelo MEI ou por associação.
Fontes: ANS, Resolução Normativa nº 63/2003; Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, § 3º; STJ, Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ) e Tema 1.016 (REsp 1.716.113/DF e REsp 1.715.798/RS), sobre o aumento por faixa etária; STJ, Tema 610, sobre o prazo de três anos para a devolução.