Plano por associação ou sindicato: quem decide o aumento?
No plano por adesão, entre você e a operadora existem uma entidade e, muitas vezes, uma administradora. Veja quem define o percentual e o que você pode exigir.
Quem decide é a operadora, junto com a administradora do plano. A ANS só acompanha.
Isso significa que o plano por adesão, aquele que você contratou por meio de uma associação, sindicato ou conselho profissional, não segue o limite de 5,11% que vale para os planos de pessoa física. Neste artigo, explico como esse aumento é calculado e o que você pode exigir quando ele vem alto demais.
Como funciona o plano por adesão
No plano por adesão, existem três participantes:
- A entidade: a associação, o sindicato ou o conselho de classe ao qual você precisa estar ligado para entrar no plano.
- A administradora de benefícios: a empresa que faz a ponte entre a entidade e a operadora. Muitas vezes, é ela que manda o boleto.
- A operadora: a empresa do plano de saúde, que presta o atendimento.
Para entrar no plano, você precisa ter algum vínculo com a entidade, como a profissão ou a categoria de trabalho.
Quem decide o aumento
O percentual é calculado pela operadora com base no grupo inteiro de pessoas daquele contrato: quanto o grupo usou o plano e quanto os custos médicos subiram. A ANS é apenas informada do resultado.
Um detalhe que pega muita gente de surpresa: o aumento acontece no mês de aniversário do contrato coletivo, e não na data em que você entrou. Por isso, às vezes o primeiro aumento chega poucos meses depois da adesão.
Plano por adesão de R$ 700, em 2022
Veja quanto ele estaria custando em 2026.
Se seguisse o limite da ANSR$ 915
Subindo 20% todo anoR$ 1.452
São R$ 537 a mais por mês, no mesmo plano.
Valores ilustrativos, sem aumento por idade. No plano por adesão, o limite da ANS serve como comparação, não como regra automática.
Quando o aumento pode ser questionado
Vou ser direto: no plano por adesão, a discussão é diferente da do plano pelo MEI. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em regra, o limite da ANS não se aplica automaticamente aos planos por adesão.
Mas isso não quer dizer que a operadora possa cobrar qualquer percentual. O aumento precisa ter justificativa técnica, e a operadora e a administradora precisam mostrar como chegaram a ele. Quando não mostram, os tribunais têm considerado o aumento abusivo. Em alguns casos, a Justiça usou os índices da ANS como referência para corrigir a mensalidade. Em outros, mandou calcular o percentual correto com a ajuda de um especialista.
Também pesam na análise:
- a informação na hora da venda: se o plano foi apresentado como se fosse individual, ou se ninguém explicou como o aumento funcionava;
- o vínculo com a entidade: se você se filiou a uma associação só para conseguir contratar o plano, sem nenhuma outra ligação com ela.
O que você pode exigir
As regras da ANS garantem ao beneficiário de plano coletivo o direito de pedir a explicação de como o aumento foi calculado. Faça o pedido por escrito, à administradora ou à operadora, e guarde a resposta.
Peça também uma cópia do contrato, ou da proposta de adesão que você assinou. São esses documentos que mostram as regras que valem para o seu plano.
O que fazer
- Junte os boletos e as cartas de aumento. Eles mostram quanto o plano subiu em cada ano.
- Peça por escrito a explicação do cálculo. Se a resposta não vier, ou vier incompleta, isso também conta.
- Separe o aumento anual do aumento por idade. O aumento por idade tem regras próprias.
- Não cancele o plano e continue pagando em dia. A discussão é feita com o plano ativo.
- Peça uma análise do contrato. É ela que mostra se o aumento pode ser questionado e quais são os riscos.
Dúvidas comuns
Plano por adesão é falso coletivo?
Não automaticamente. O termo costuma ser usado para planos empresariais só com a família, como explico no artigo sobre plano pelo MEI. No plano por adesão, a análise olha principalmente para a justificativa do aumento, a informação na venda e o vínculo com a entidade.
Se eu sair da associação, perco o plano?
Em regra, para continuar no plano é preciso manter o vínculo com a entidade. Antes de se desligar da associação ou do sindicato, confira o contrato e converse com a administradora.
Se eu questionar o aumento, preciso mudar de plano?
Não. Você continua com o mesmo plano, a mesma rede de médicos e hospitais e as mesmas carências. O que se discute é o valor dos aumentos.
Fontes: ANS, Resolução Normativa nº 557/2022, sobre a contratação de planos coletivos; ANS, Resolução Normativa nº 509/2022, sobre a informação do cálculo do reajuste; STJ, REsp 2.200.910/SP (2026) e REsp 2.090.934/SP (2026), sobre reajuste em plano coletivo por adesão; STJ, Tema 610, sobre o prazo de três anos para a devolução.